Vai trabalhar no 1º de maio? Conheça os seus direitos

    O Dia do Trabalhador é celebrado mundialmente nesta quarta-feira (1º). A data, declarada como feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante aos funcionários um dia de descanso.

    Apesar disso, não é todo mundo que acaba sendo beneficiado. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em alguns setores que são classificados como essenciais (confira abaixo).

    Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem alguns direitos assegurados, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.

    1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
    Pode. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

    Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.

    2. Quais são os meus direitos?
    A legislação trabalhista brasileira determina que o trabalho exercido durante os feriados deve ser remunerado em dobro, a não ser que o empregador ofereça uma folga compensatória, explica Luís Gustavo Nicoli.

    3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
    A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato.

    Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.

    4. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
    Sim. A falta, diante da determinação do empregador para o comparecimento, poderá ser entendida como insubordinação – que é a desobediência a um superior.

    Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.

    5. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
    As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.

    No entanto, contratados por meio de contratos de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas. (G1)

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