O deputado federal Adalberto Cavalcanti terá que devolver R$ 257.633,90 – (duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa centavos) ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), dinheiro usado na campanha de 2018.
A decisão diz:
A quantia gasta, de maneira irregular, representou cerca de vinte e sete por cento do valor total das receitas arrecadadas na campanha eleitoral do candidato (R$ 981.688,00). A transgressão legal em tela, a teor da norma de regência, implica imprescindível necessidade de devolução do importe correspondente ao Tesouro Nacional (Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.553, de 2017, art. 82, § 1º).
2. Ao lado da ocorrência acima, cometida dentro de contexto de grave transgressão à norma de regência, outras inconsistências de menor relevo foram identificadas, sendo certo que, em conjunto, corroboram o panorama fático já suficiente à rejeição das contas, dado o comprometimento à sua confiabilidade e regularidade.
3. Contas desaprovadas, com determinação de recolhimento de valor financeiro ao
Tesouro Nacional.
Recife, 05 de dezembro de 2018.
VLADIMIR SOUZA CARVALHO
Relator
Nós tentamos o contato com o deputado, mas a ligação não completa.






