Subprocurador de Sento Sé (BA) é exonerado do cargo por suspeita de estupro de vulnerável; Prefeitura emite nota

O subprocurador do município de Sento-Sé (BA), foi exonerado do cargo após passar a ser investigado pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 11 anos. A exoneração foi divulgado na segunda-feira (22), mesmo dia em que o boletim de ocorrência foi feito.

O crime foi registrado na cidade de Jaguarari (BA), a 289 km de Sento Sé (BA).

De acordo com informações da família da vítima, o subprocurador encontrou a criança em uma feira da cidade de Jaguarari e a convidou para ir até o escritório dele para ganhar um picolé.

No local, o suspeito teria dado dinheiro para a criança e passado a mão no corpo dela. O relato aponta que a vítima, assustada, pediu para ir embora e contou o que ocorreu para os familiares, que acionaram a polícia. Mas quando os agentes chegaram ao local, o suspeito já havia fugido.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Juazeiro informou que o suspeito não integra o quadro da subseção da OAB Juazeiro, mas ressaltou que acompanha as informações divulgadas e está à disposição para colaborar com os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Em nota, a Prefeitura de Sento Sé informou que o servidor tinha vínculo temporário, de livre nomeação e exoneração, e foi imediatamente exonerado.

Confira nota:

“A procuradoria do município de Sento Sé informa que o servidor citado, Reges Gonçalves Costa Pinto, possuía vínculo temporário, de livre nomeação e exoneração, e foi imediatamente exonerado tão logo a gestão municipal tomou conhecimento da investigação policial.

Esclarecemos que o ex-servidor está sendo acusado do crime de assédio sexual e a exoneração configura medida administrativa preventiva, adotada de forma responsável e cautelar, destacando-se que o suposto fato investigado não ocorreu no âmbito do município de Sento Sé.

A procuradoria repudia toda e qualquer prática criminosa, de qualquer natureza, e reafirma seu compromisso com o devido processo legal e com o princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso lVII, da Constituição Federal.

A gestão municipal confia na atuação da justiça e permanece à inteira disposição das autoridades competentes para os esclarecimentos que se fizerem necessários”.

Foto: Prefeitura Sento Sé.

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