A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que oferecer imóvel em condomínio residencial para estadias de curta temporada, como no Airbnb, só pode ser possível com autorização do condomínio.
O STJ fixou que esse tipo de uso só é possível se a destinação da unidade for alterada em assembleia com apoio de, no mínimo, dois terços dos condôminos. Por maioria, o colegiado entendeu que a exploração econômica ou profissional com alta rotatividade de hóspedes descaracteriza o uso residencial e, por isso, precisa de aval formal do condomínio.
A decisão uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema. O julgamento envolveu uma proprietária que queria manter o apartamento disponível para estadias curtas sem passar por assembleia, enquanto o condomínio alegava que a convenção não previa essa destinação e que ela mudaria o perfil residencial do prédio. (Uol/Foto:Pilar Olivares/REUTERS)






