Petrolina (PE): MPPE recomenda esclarecer em edital de escolha dos membros do Conselho Tutelar as condutas proibidas durante eleições

    O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, emitiu uma recomendação à Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Petrolina para incluir, no edital do processo unificado de escolha dos conselheiros tutelares, a relação das condutas vedadas durante o período eleitoral e no dia do pleito para o Conselho Tutelar. A recomendação tem o intuito de aprimorar a transparência e lisura no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em Petrolina.

    Diante das recentes alterações na legislação, em especial a Resolução Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) nº 231/2022 e a Lei nº 12.696/2012, o MPPE recomendou adicionar no edital de escolha diversas condutas a serem vedadas, como a utilização da imagem de líderes religiosos, políticos e outros agentes públicos em benefício dos candidatos, bem como a proibição do uso de recursos públicos em proveito da campanha. Além disso, a recomendação prevê regras específicas para a propaganda eleitoral, evitando abusos de poder político, econômico, religioso e dos meios de comunicação.

    O MPPE estabeleceu que o não cumprimento das medidas recomendadas poderá acarretar na declaração de inidoneidade dos candidatos, com a perda da candidatura ou, em caso de vitória no pleito, na impugnação do mandato eletivo.

    A recomendação reforça o compromisso do MPPE em zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo um processo eleitoral transparente e garantindo a proteção dos interesses sociais e difusos da população infantojuvenil.

    A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Petrolina tem um prazo de 10 dias para responder ao Ministério Público sobre as providências adotadas a partir da recomendação. O não atendimento poderá implicar em medidas necessárias para a sua implementação por parte do MPPE

    A Recomendação Nº 01839.000.004/2023, de autoria da Promotora de Justiça Tanusia Santana da Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 21 de julho de 2023.

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