TRE-PE determina que vereador do PT Gilmar Santos retire conteúdo que chama candidata Lara Cavalcanti de “Negra Lara”

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (10), a retirada de três publicações das redes sociais relacionadas à autodeclaração racial da candidata a deputada estadual Lara Cavalcanti. O conteúdo utilizava a expressão “Negra Lara”.

A candidata havia se declarado parda em seu registro eleitoral.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, no âmbito da Representação nº 0601978-72.2026.6.17.0000, apresentada por Lara Cavalcanti contra o candidato a deputado estadual Gilmar Santos.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado considerou que a forma como a autodeclaração foi apresentada configurou, em cognição sumária, descontextualização prevista na legislação eleitoral. Segundo a decisão, a substituição da autodeclaração por uma identificação reiterada como “Negra Lara” “extrapola a mera referência terminológica” e altera a forma como a questão racial da candidata é apresentada ao eleitorado.

O Tribunal determinou ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. que, no prazo de 24 horas, promova a disponibilização de três publicações: o vídeo originalmente publicado pelo perfil do representado e duas republicações identificadas no processo.

A decisão também determina que a plataforma identifique e remova outras publicações que reproduzam conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente ao material considerado ilícito.

O candidato representado foi ainda proibido de republicar, repostar, compartilhar ou impulsionar novamente o conteúdo, inclusive por meio de recortes ou edições que mantenham a descontextualização reconhecida pelo Tribunal. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 15 mil.

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