O respeito à intimidade, à identidade e à imagem da criança e do adolescente devem ser preservados, conforme o art. 17 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), sendo vedada a sua exposição. Desta forma, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomenda cautela e discrição aos conselheiros tutelares do município na realização das intervenções e diligências, sobretudo naquelas emergenciais, oriundas de denúncias da comunidade, que normalmente geram forte apelo social e midiático.
A medida visa, no cumprimento das atribuições, evitar a exposição indevida, a exploração da imagem e revitimização das crianças e adolescentes e seus familiares atendidos.
A promotora de Justiça Tanúsia Santana da Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, reuniu-se com integrantes do Conselho Tutelar R1 e R2. Além de explicar as regras do ECA e as devidas proteções à intimidade, à identidade e à imagem da criança e do adolescente que devem ser garantidas, a promotora abriu espaço para que os conselheiros tirassem as dúvidas.
A iniciativa se deu a partir da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina tomar conhecimento, por meio de notificação, de que os Conselheiros Tutelares de Petrolina vem realizando, de forma reiterada, entrevistas e exposição dos casos, através da veiculação de matérias em programa televisivo de conteúdo sensacionalista e com ampla divulgação em redes sociais a respeito de graves situações de violências contra crianças e adolescentes, cujas imagens expõem e exploram a situação de vulnerabilidade das famílias atendidas pelo Conselho Tutelar de Petrolina. Um procedimento foi instaurado e recomendação expedida para sanar o comportamento contrário ao que o ECA estabelece para proteção de crianças e adolescentes.






