Uma professora conseguiu uma tutela provisória de urgência para anular um ato administrativo que indeferiu sua autodeclaração racial durante concurso público promovido pela Prefeitura de Petrolina (PE).
Segundo a Defensoria Pública de Pernambuco, que ficou responsável por acompanhar a ação judicial, a candidata obteve a pontuação necessária na prova objetiva para aprovação na etapa inicial do certame, porém teve sua autodeclaração racial indeferida pela IAUPE Concursos, banca responsável pelo processo seletivo
Conforme informou o defensor público Israel Dias, responsável pelo caso, a IAUPE Concursos não apresentou qualquer justificativa para justificar a anulação, mesmo a candidata sendo uma mulher parda.
Israel Dias classificou a negativa da banca como “absurda”, pois, segundo ele, a professora visivelmente se encaixa como uma pessoa cotista. Ele afirmou que a professora, inclusive, já concorreu a vagas destinadas a pessoas negras em outros certames.
De acordo com a Defensoria, a candidata optou por concorrer às vagas destinadas às pessoas negras (pretas ou pardas) para o cargo de professora de Língua Portuguesa dos anos finais do Ensino Fundamental.
Após a aprovação da prova objetiva, a professora foi submetida ao procedimento de heteroidentificação complementar, que foi realizado por meio do envio de um vídeo, algo previsto no edital.
Segundo Israel Dias, a atuação da Defensoria foi importante para reafirmar que a proteção de direitos fundamentais deve nortear todos os procedimentos administrativos.
“A atuação da Defensoria Pública foi importante para assegurar o cumprimento da política de cotas, em relação a sua função social, impedindo que a ausência de motivação nos atos das bancas inviabilize o acesso de pessoas negras aos cargos públicos. A decisão reafirma que a proteção aos direitos fundamentais deve nortear todos os procedimentos administrativos”, finalizou o defensor.






