A prefeitura de Petrolina (PE), divulgou a lista completa dos estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar a partir de amanhã (13) na cidade.
De acordo com o decreto N.º 050/2020 publicado pela prefeitura, estes estabelecimentos continuarão operando pois exercem atividades essenciais previstas durante este período de pandemia do coronavírus.
Confira a lista:
– serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
– supermercados, padarias, mercados, e lojas de conveniência, voltados ao abastecimento alimentar da população;
– lojas de defensivos e insumos agrícolas;
– farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
– lojas de produtos de higiene e limpeza;
– postos de gasolina;
– casas de ração animal;
– depósitos de gás e demais combustíveis;
– lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
– serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pela Secretária Municipal de Saúde;
– serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
– clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
– lavanderias;
– bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
– serviços funerários;
– hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
– serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
– serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
– estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
– oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
– construção civil, escritórios de engenharia, arquitetura e urbanismo, observando-se as determinações constantes de Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
Em relação ao transporte intermunicipal de passageiros:
– transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, e o transporte de saída de hóspedes dos meios de hospedagem para o aeroporto e terminais rodoviários;
-transporte complementar de passageiros, autorizado em caráter excepcional pela autoridade municipal competente, mediante formulário específico disponibilizado pela AMMPLA; e
– transporte regular de passageiros, restrito aos servidores públicos e aos funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, utilizando-se para essa finalidade até 50% (cinquenta por cento) da frota, podendo esse percentual ser alterado por ato específico do Diretor Presidente da AMMPLA.
– serviços de advocacia;
– restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
– lojas de material de informática, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta;
– serviço de assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de informática;
– preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas, em estabelecimentos de ensino;
– processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
– serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
– serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
– imprensa;
– restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
– restaurantes, lanchonetes e similares em geral, exclusivamente como ponto de coleta e entrega em domicílio;
– serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;
– serviços de contabilidade;
– transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
– estabelecimentos voltados ao comércio atacadista mediante pontos de coleta, observando-se as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
– estabelecimentos comerciais que possam funcionar mediante entrega em domicílio, observando-se as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico.






