Após muitas denúncias, o Governo de Pernambuco publicou novo decreto, na noite de ontem (23/10), que torna obrigatória a emissão antecipada de passagens gratuitas de viagens intermunicipais para eleitores votarem no 2º turno das eleições.
Em Petrolina, diversas reclamações foram feitas sobre a recusa da empresa Progresso em fornecer as passagens ou limitar viagens até uma determinada distância.
Por meio de comunicado nas redes sociais, a Progresso informou que a emissão de passagens funcionará da seguinte forma:
Regra objetiva — Gratuidade nas viagens intermunicipais
1. Passagem de ida: apresentar título de eleitor (impresso ou e-título) e documento oficial com foto. A não apresentação do título de eleitor impede o acesso à passagem gratuita.
2. Quem comprou a ida pagando normalmente: não tem direito à volta gratuita com base nessa regra, pois o decreto exige que o bilhete de ida tenha sido utilizado com gratuidade.
3. Passagem de volta gratuita. Apresentar:
documento oficial com foto;
comprovante de votação;
bilhete de ida utilizado com gratuidade.
4. Destino: a ida deve ser para o município onde o eleitor vota ou, se não houver linha, para um município vizinho.
5. Validade: na zona da mata e no agreste, as passagens são válidas somente no domingo, 25/10. No sertão, a ida pode ocorrer a partir das 18h de sábado, com retorno até às 21h de domingo, conforme as regras divulgadas pela EPTI.






