Pernambuco: Governo muda decreto sobre transporte gratuito no 2º turno das eleições. Veja o que diz empresa Progresso

Após muitas denúncias, o Governo de Pernambuco publicou novo decreto, na noite de ontem (23/10), que torna obrigatória a emissão antecipada de passagens gratuitas de viagens intermunicipais para eleitores votarem no 2º turno das eleições.

Em Petrolina, diversas reclamações foram feitas sobre a recusa da empresa Progresso em fornecer as passagens ou limitar viagens até uma determinada distância.

Por meio de comunicado nas redes sociais, a Progresso informou que a emissão de passagens funcionará da seguinte forma:

Regra objetiva — Gratuidade nas viagens intermunicipais

1. Passagem de ida: apresentar título de eleitor (impresso ou e-título) e documento oficial com foto. A não apresentação do título de eleitor impede o acesso à passagem gratuita.

2. Quem comprou a ida pagando normalmente: não tem direito à volta gratuita com base nessa regra, pois o decreto exige que o bilhete de ida tenha sido utilizado com gratuidade.

3. Passagem de volta gratuita. Apresentar:

documento oficial com foto;

comprovante de votação;

bilhete de ida utilizado com gratuidade.

4. Destino: a ida deve ser para o município onde o eleitor vota ou, se não houver linha, para um município vizinho.

5. Validade: na zona da mata e no agreste, as passagens são válidas somente no domingo, 25/10. No sertão, a ida pode ocorrer a partir das 18h de sábado, com retorno até às 21h de domingo, conforme as regras divulgadas pela EPTI.

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