Nova resolução determina a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. A atualização foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A medida facilita a definição dos veículos por estabelecer as diferenças entre uma tecnologia e outra. Por isso, as novas diretrizes contribuem para o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito. A resolução já entra em vigor no dia 1° de julho deste ano.
A mudança aconteceu por conta do aumento significativo de veículos deste tipo em circulação pelas cidades. As vendas de veículos elétricos leves no mercado brasileiro cresceram 55,5% no último ano.
Além disso, com a melhor classiBicicletas elétricas, por exemplo, devem possuir sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala. Além disso, precisa contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. Os ciclomotores, motocicletas e motonetas, precisam ter registro e emplacamento obrigatório.
Para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.
É de responsabilidade dos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e das bicicletas elétricas.
A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários os regularize junto aos departamentos de trânsito.
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