Lei garante a crianças e adolescentes o direito de visitar pais internados em instituições de saúde; entenda

    O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (5) altera o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio da Lei 14.950/2024, que concede ao púbico infantojuvenil o direito de visitar mãe ou pai internados em instituições de saúde. O texto é assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelos ministros dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, e da Saúde, Nísia Trindade.

    Até então crianças e adolescentes devem estar acompanhados pelos responsáveis em caso de internação. Com mudança prevista para ser implementada em seis meses, as visitas ocorrerão conforme as Normas Regulamentadoras de saúde. (Informações da Ascom do MDHC/Portal Gov)

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