O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia divulgou na última sexta-feira (28), uma decisão contra a cobrança da taxa de lixo na mesma fatura e com o mesmo código de barras da conta de água implementada pelo Município de Juazeiro (BA).
No recurso emitido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, o mesmo argumentou que esse tipo de cobrança é abusiva e fere inúmeras regras do Código de Defesa do Consumidor, tais como a liberdade de escolha e a necessidade de autorização expressa para a cobrança conjunta de serviços.
De acordo com o documento, a Medida Provisória nº 844/2018, que teria previsto esse tipo de cobrança na mesma fatura e com o mesmo código de barras da conta de água, perdeu a validade e vigência, pois não foi convertida em lei no prazo e deixou de produzir efeitos jurídicos.
A Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, determinou um prazo de 30 dias para que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), apresente as argumentações contrárias à decisão.
(Informações: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia)