O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou, de janeiro até o início de julho, 74 casos de assédio eleitoral em 2026. Desse total, quatro registros foram em Pernambuco, segundo dados do órgão enviados ao Diario de Pernambuco. Em 2022, também período de Eleições Gerais, de janeiro a maio, o MPT havia registrado apenas duas ocorrências.
A prática é vedada pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas utilizam sua posição de poder para influenciar ou tentar influenciar o direcionamento do voto de trabalhadores, seja por meio de promessas de benefícios, seja por ameaças e retaliações. Essas promessas vão desde a concessão de benefícios, como folgas e pagamentos de cesta básica, até perseguições e retaliações no ambiente laboral.
O registro das denúncias de assédio eleitoral pode ser feito no site do Ministério Público do Trabalho, sob anonimato ou sigilo. O órgão orienta que esse registro seja descritivo, com citação dos fatos, local, horário, envolvidos e partidos.
Após o processo de investigação, junto ao MPT, e comprovada a conduta do assédio eleitoral, a empresa deve assumir um compromisso, mediante um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), e, em alguns casos, estará passível de multa compensatória. Em caso de uso dos canais oficiais, páginas na internet para essa prática, a organização deve se retratar publicamente.
Além disso, uma ação civil pública pode ser feita contra a empresa em caso de continuidade da conduta. Nesse contexto, a instituição pode ser condenada a pagar dano moral ao coletivo para toda a sociedade e ainda dano moral individual. (Foto: Luiz Roberto/TSE).






