O Poder Judiciário de Pernambuco deferiu parcialmente pedido liminar formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Afrânio (PE) e determinou o bloqueio cautelar de R$ 3.532.139,56 nas contas do Município de Afrânio (PE).
A decisão foi proferida pelo juiz substituto Rodrigo Almeida Leal, da Vara Única da Comarca de Afrânio, no processo nº 0000520-46.2026.8.17.2120, ajuizado pelo SINTEA contra a Prefeitura Municipal.
Segundo os autos, o Município levantou, em 20 de maio de 2026, o valor de R$ 9.641.369,81, oriundo do Precatório do antigo FUNDEF/FUNDEB. O sindicato apontou que a gestão municipal não apresentou à categoria informações completas sobre a destinação dos recursos, extratos bancários, memória de cálculo, plano de aplicação ou cronograma oficial de pagamento.
Na decisão, o magistrado destacou que tanto o sindicato quanto a Comissão de Acompanhamento criada pelo próprio prefeito tentaram obter informações básicas sobre o saldo e o cronograma de pagamento, sem resposta satisfatória. Também registrou que a conta judicial onde estavam os recursos se encontra com saldo zero, já que o Município levantou a totalidade dos valores.
O Juízo determinou o bloqueio da parcela controvertida de R$ 3.532.139,56, correspondente à diferença entre o valor defendido pelo sindicato, com base em 60% do total recebido, e o valor anunciado pela gestão municipal. A Prefeitura também deverá apresentar, em 15 dias úteis, os extratos bancários das contas para onde os recursos foram transferidos, a memória de cálculo detalhada do valor que pretende ratear, o plano de aplicação dos 40% remanescentes e o cronograma oficial para pagamento do abono.
Em caso de descumprimento da ordem de apresentação dos documentos, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00, sem prejuízo de outras sanções. A decisão também determinou a intimação do Ministério Público de Pernambuco para intervir no processo. A ação foi ajuizada pelo sindicato com assessoria jurídica do escritório ARC Advogados, por meio dos advogados Ana Rafaela Cavalcante e Thiago Monte.
Para o advogado Thiago Monte, a decisão reforça a necessidade de transparência na condução dos recursos públicos da educação.
“A decisão confirma a preocupação legítima da categoria. Não se pode tratar quase R$ 10 milhões da educação sem transparência, sem extratos, sem memória de cálculo e sem cronograma oficial. O SINTEA não busca impedir pagamento; busca garantir que cada valor seja explicado, preservado e aplicado conforme a Constituição”, reforçou.






