A corregedoria do sistema penitenciário federal decidiu não indiciar dois policiais penais federais que trabalhavam nas torres de vigilância da penitenciária de Mossoró, no Rio Grande do Norte, no momento em que dois presos fugiram da unidade, em fevereiro passado.
De acordo com a decisão publicada nesta terça-feira (12), a que a TV Globo teve acesso, a comissão processante concluiu que não houve intenção (dolo) na atuação dos dois servidores e que eles não tinham condições de impedir a fuga devido a problemas estruturais e em equipamentos do presídio.
A decisão, entretanto, não significa a absolvição dos dois policiais. Eles firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que se comprometeram a exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e a realizar cursos. Se descumprirem o acordo, voltam a responder ao processo disciplinar.
“A comissão processante concluiu por não indiciar os acusados, por considerar que não agiram dolosamente, tampouco teriam condições de identificar a movimentação dos presos e repelir a fuga – ante as instalações, materiais e equipamentos ausentes ou em más condições de uso na época dos fatos”, diz a decisão do PAD. (G1/Foto: Pedro Hugo/Inter TV Costa Branca/reprodução)






