TCM determina que ex-prefeito e ex-tesoureiro de Remanso (BA) devolvam R$ 23 milhões aos cofres públicos

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o ex-prefeito de Remanso (BA), José Clementino de Carvalho Filho, e o ex-tesoureiro da gestão dele, Charles Clay Moreira da Silva, devolvam R$ 23 milhões aos cofres da cidade.

Segundo órgão, não há documentação que comprove a utilização do dinheiro em obras ou serviços públicos, ao longo do exercício de 2020, quando houve o repasse do montante.

Os dois gestores também foram punidos com multa de R$ 5 mil e serão denunciados em representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para apuração e punição por eventuais crimes.

A decisão, tomada pelos conselheiros da 2ª Câmara do TCM-BA, ainda cabe recurso. A equipe de reportagem entrou em contato com o ex-prefeito e o ex-tesoureiro, mas não teve retorno até a última atualização deste texto.

Segundo o TCM-BA, ao examinarem a documentação contábil e movimentação bancária, os auditores constataram a realização de transferências bancárias, no valor total de R$ 16.152.719,90, sem identificação da destinação dos recursos.

Também foram identificadas movimentações irregulares na conta bancária destinada aos recursos oriundos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Constatou-se, durante o exame, a ausência de um total de R$7.575.373,57.

Coincidentemente, conforme pontuou o órgão, este mesmo valor foi registrado como crédito em uma outra conta nominada como “Crédito por Danos ao Patrimônio – Responsabilidade – Charles Clay Moreira da Silva”.

Além disso, a área técnica apurou que durante o exercício de 2020, ocorreram diversas transferências para as empresas “Igor Cerqueira de Oliveira”; “C. C. M. da Silva Consultoria Contábil” — empresa que tem como titular o próprio tesoureiro da Prefeitura de Remanso — e “Comércio Valle R. Ltda.”, totalizando R$8.663.200,00; R$1.006.035,14 e R$2.125.986,32, respectivamente, sem apresentações de contratos, empenhos de despesas e processos de pagamentos em nome dos referidos credores, bem como registros acerca de suas contratações em exercícios anteriores (2018 e 2019), que justificassem tais pagamentos.

Para a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, a atitude dos denunciados em se manterem silentes diante dos graves fatos apontados é, de certa forma, “um descaso com o dever de prestar contas sobre os recursos públicos sob suas responsabilidades, denotando assim fortes indícios da ocorrência de condutas dolosas para efetivações dos fatos mencionados no processo”. (Foto: Reprodução).

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