Contran atualiza a Lei Seca com reteste de bafômetro e “drogômetro”; entenda

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A regulamentação atualiza os procedimentos adotados pelos agentes e prevê a possibilidade de repetir o teste do bafômetro em situações de interferência que possam comprometer o resultado. Outra novidade é a implementaçã do “drogômetro”, aparelho capaz de detectar substâncias psicoativas e tóxicas.

A mudança busca diferenciar a presença de álcool efetivamente absorvido pelo organismo de casos de álcool residual na boca, que pode ocorrer após o consumo de determinados alimentos, como bombom de licor e pão de forma, ou produtos de higiene bucal, como enxaguantes.

Na prática, quando houver suspeita de interferência no resultado, um novo teste poderá ser realizado para confirmar a medição. A iniciativa substitui a regulamentação de 2013 e também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Os limites da Lei Seca, no entanto, não foram alterados. A partir de 0,05 mg/L de álcool no ar alveolar, considerando a margem de erro, há infração administrativa. A partir de 0,34 mg/L, também observada a margem regulamentar, pode haver caracterização de crime de trânsito.

A resolução cria também a utilização de um equipamento chamado de “drogômetro”, para detectar drogas usadas pelos motoristas. Embora já fosse proibido fazer uso de entorpecentes e operar automóvel, a Lei não previa equipamentos para fazer a detecção.

A implementação do dispositivo nas blitze, no entanto, ainda não tem data para ocorrer. As novas regras devem entrar em vigor depois que foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

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