A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (10), por 44 a 18, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. O projeto tem o apoio da oposição, e o governo tenta atuar contra.
As bancadas do governo e das federações PT-PCdoB-PV e PSOL-Rede orientaram contra o texto. Por sua vez, oposição, PL e a federação União-PP orientaram a favor.
Agora, a PEC vai ser encaminhada para a análise de uma comissão especial. Líderes partidários dizem que há um acordo para a proposta ser relatada na nova comissão pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e o colegiado deve ser presidido pelo deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).
A proposta ainda precisa passar por votações no plenário da Câmara e pelo Senado para começar a valer. Como muda a Constituição, ela não depende de aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pode ser promulgada pelo Congresso.
A Câmara já aprovou, na gestão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha em 2015, uma outra PEC que diminui a idade da maioridade penal, mas a proposta foi engavetada pelo Senado e nunca chegou a sair do papel.
Interlocutores do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), no entanto, avaliam que o momento atual é outro e que há uma maior apelo popular para medidas consideradas mais duras na área de segurança, o que pode viabilizar o avanço da proposta.
A votação pela CCJ inicialmente estava prevista para ontem, mas foi adiada depois que a ordem do dia, ou seja, a votação no plenário da Câmara teve início.
Regimentalmente, comissões não podem realizar votações enquanto há outras matérias sendo apreciadas em plenário.
A votação representa a primeira etapa da tramitação da proposta na Câmara, já que cabe à CCJ analisar se o texto atende aos requisitos constitucionais para seguir adiante, sem discutir ainda o mérito da matéria.
Apresentada em 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), a PEC estabelece que “a maioridade é atingida aos dezesseis anos”, idade a partir da qual a pessoa passaria a ser considerada penalmente imputável. Na prática, a redução da maioridade penal permite que adolescentes de 16 e 17 anos sejam responsabilizados criminalmente como adultos.
Atualmente, menores de 18 anos não respondem perante a Justiça criminal, mas estão sujeitos a medidas socioeducativas. Ou seja, com a mudança, jovens nessa faixa etária passariam a ser processados e julgados com base na legislação penal aplicada atualmente somente aos maiores de 18 anos.
No parecer apreciado pela comissão, de autoria do deputado Coronel Assis (PL-MT), há o argumento de que a redução da maioridade penal não viola cláusulas pétreas da Constituição nem compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Segundo o relator na CCJ, a definição da idade de imputabilidade penal pode ser alterada por meio de emenda constitucional e cabe ao Congresso Nacional decidir sobre o mérito da proposta.
O deputado também rejeitou o entendimento defendido por parlamentares da esquerda de que a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos constitui uma garantia individual protegida contra alterações constitucionais.
Para o relator, a Constituição não impede que o Legislativo rediscuta a idade mínima para responsabilização criminal por meio de uma PEC.






