Declaração anual do MEI deve ser entregue até o dia 31 de maio

Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem enviar a Declaração Anual (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio. A declaração é obrigatória mesmo que o contribuinte não tenha emitido nota ou tenha vendido nada ao longo do ano passado.
Quem enviar após o prazo limite, deve pagar uma multa de, no mínimo, R$ 50. Além disso, quem não entregar a declaração corre riscos como ter a inscrição suspensa, não conseguir emitir boleto e perder o acesso ao crédito.
Como declarar?

A Declaração deve ser feita no Portal do Empreendedor ou no site da Receita (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor). Em seguida, a pessoa deve clicar em “Enviar declaração”, informar o CNPJ e escolher o ano-calendário que vai declarar (2024). Em seguida, o contribuinte deve preencher o valor do faturamento bruto (sem descontar as despesas), entre outras informações, antes de revisar e gerar o recibo da declaração. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil).

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