A sessão se dividirá em diferentes fases. Haverá pausas de 13h às 14h e de 18h às 19h. A partir daí, a cada 4 horas, os trabalhos poderão ser interrompidos por 30 minutos, de acordo com decisão do presidente do STF, que também pode determinar a suspensão e retomada dos trabalhos às 9h do dia seguinte.
Questões de ordem ou manifestações pela ordem podem ser feitas a qualquer momento, por até 5 minutos. O mesmo tempo será concedido para argumentação contrária. O presidente da sessão decide sobre as questões de ordem, não cabendo recurso ao Plenário.
Seguindo a sistemática adotada na sessão realizada em 9 de agosto, as questões de ordem devem ser apresentadas no início da sessão, no dia 25 de agosto, e, em seguida, o presidente do STF deve decidir acerca de cada uma delas. (JC Online)