Uso do CadÚnico em programas sociais municipais depende de lei local, decide TCE-PE

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu que a utilização do Cadastro Único Federal (CadÚnico) como critério de seleção de beneficiários em programas sociais municipais depende de previsão em lei local. O entendimento foi firmado em resposta a uma consulta relatada pelo conselheiro Rodrigo Novaes.

O questionamento partiu do prefeito de Itaquitinga, Patrick José de Oliveira, sobre a legalidade de adotar o CadÚnico no programa municipal de distribuição de pescado. Segundo ele, o conceito de “população carente”, público-alvo da ação, é juridicamente indeterminado, motivo pelo qual buscou orientação do Tribunal.

Ao acompanhar o parecer do Ministério Público de Contas, o relator destacou que o CadÚnico pode ser utilizado como parâmetro, desde que haja lei local estabelecendo critérios objetivos de seleção.

Novaes ressaltou ainda que a legislação que adotar o cadastro federal como critério de seleção poderá prever, de forma transparente, limitações de acesso ao benefício.

“É necessário que a legislação local garanta a transparência e a isonomia na distribuição, de modo a possibilitar o controle da política pública e assegurar o tratamento igualitário entre os beneficiários”, diz a resposta, aprovada por unanimidade.

(Foto:TCE-PE)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui