TSE publica edital do concurso unificado da Justiça Eleitoral; Pernambuco tem 16 vagas

    Foi publicado nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU), o edital do concurso unificado da Justiça Eleitoral. O edital prevê 395 vagas, sendo 126 para cargos de analista judiciário e 269 para cargos de técnico judiciário, além da formação de cadastro reserva. A previsão é que as provas sejam aplicadas em todo o país no dia 22 de setembro de 2024. O período de inscrições vai de 4 de junho a 18 de julho.

    Pernambuco conta com 16 vagas disponíveis. Na área de analista judiciário, são: uma com especialidade em arquivologia, uma em estatística e uma em psicologia. Já para técnico judiciário, são para: 10 para a área administrativa e três para programação de sistemas. Para o nível de analista, os salários são de R$ 13.994,78. Já para o de técnico judiciário, as remunerações são de R$ 8.529,65.

    Segundo o edital, os cargos, para várias especialidades, serão distribuídos entre os tribunais participantes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs). Apenas o TRE de Tocantins ficou de fora, uma vez que há concurso válido para o órgão em andamento.

    O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora do certame. O contrato foi assinado no dia 29 de dezembro de 2023 e prevê a prestação de serviço de organização, planejamento e realização do concurso público, com a elaboração, impressão e aplicação de provas nas cidades sedes dos Tribunais Eleitorais, de forma simultânea, para o provimento de cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, ambos com formação superior.

    As vagas a serem preenchidas com a seleção de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal das seguintes cortes eleitorais:

    Tribunal Superior Eleitoral;
    Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
    Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;
    Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
    Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
    Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
    Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
    Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
    Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
    Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
    Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
    Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;
    Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
    Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;
    Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
    Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;
    Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
    Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
    Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
    Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
    Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
    Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
    Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
    Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
    Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
    Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
    Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

    (Folha PE)

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