TRE-PE reconhece candidatura de mulher trans e afasta fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que julgou improcedente a ação que alegava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Ingazeira, no Sertão do Estado. O julgamento seguiu integralmente o voto do relator, desembargador eleitoral Marcelo Labanca.

O recurso foi apresentado pela Federação PSDB/Cidadania contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e candidatos da legenda. A ação questionava a candidatura de uma mulher trans, conhecida como Pepi, sustentando que ela não poderia ser considerada para o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas previsto na legislação eleitoral por dois motivos: prova de feminilidade conjugada com baixa votação, ausência de movimentação financeira e pequeno envolvimento na campanha eleitoral.

Em seu voto, Marcelo Labanca afirmou que a Justiça Eleitoral adota a autodeclaração de gênero para fins de registro de candidatura, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da legislação eleitoral e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator ressaltou que uma mulher trans pode ser contabilizada para o cumprimento da cota de gênero e que a sua condição, por si só, não configura fraude à legislação eleitoral.

O desembargador também destacou que a identidade de gênero não pode ser submetida à produção de provas em ações eleitorais. Segundo o voto, não cabe ao Estado definir quem é ou não mulher quando se trata de identidade de gênero, tampouco utilizar depoimentos, forma de vestir, comportamento social, publicações em redes sociais ou candidaturas anteriores para questionar a autodeclaração da candidata.(TRE-PE)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui