O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que a campanha de Raquel Lyra (PSD) conceda direito de resposta a João Campos em 195 inserções de 30 segundos, após considerar irregular a propaganda eleitoral intitulada “Fura-Fila”. Ao todo, serão 97 minutos e 30 segundos de direito de resposta no rádio e na televisão.
A decisão do desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo contabilizou 25 veiculações da propaganda na televisão e 170 no rádio, todas com 30 segundos. O material deverá ser substituído por uma única mídia de resposta, distribuída nos mesmos meios, emissoras e blocos de audiência em que a propaganda questionada foi exibida.
A dimensão da decisão decorre da quantidade de vezes em que a peça foi levada ao ar. O processo registrou inicialmente 174 veiculações entre 11 e 14 de setembro – 149 em rádio e 25 em televisão. Posteriormente, a Justiça Eleitoral reconheceu outras transmissões para definir a extensão do direito de resposta.
Além do direito de resposta, o TRE-PE reconheceu 60 novas veiculações realizadas após o marco de ciência da decisão judicial e fixou em R$ 5.320,50 por nova veiculação o valor da multa aplicável à coligação Pernambuco de Coração e a Raquel Lyra. Com isso, a Corte estabeleceu R$ 319.230,00 referente às 60 transmissões consideradas em descumprimento da ordem judicial.






