Taxistas comemoram aprovação de projeto que regulamenta Uber em Petrolina; Motoristas de aplicativos afirmam que classe está desestimulada

    Com discussões polêmicas, o projeto que regulamenta os serviços através de aplicativos em Petrolina, a exemplo do Uber foi aprovado por 16 votos e vai para a sanção do prefeito Miguel Coelho. Os taxistas comemoraram o resultado e esperam que com a fiscalização, a clandestinidade será combatida no município.

    Em separado, as emendas dos vereadores que não estavam no plenário, como o caso de Paulo Valgueiro, Domingos de Cristália, Cristina Costa e Gabriel Menezes não foram votadas.

    As emendas do vereador Ronaldo Silva foram derrubadas por 12 votos a 1. Uma delas daria o direito do motorista novato de aplicativo ingressar na área realizando cadastramento passando pelo processo de fiscalização da AMMPLA.

    Durante a votação, um atrito entre o vereador Gilberto Melo que é taxista com os motoristas de Uber foi registrado durante a sessão ordinária e no final da votação os representantes de aplicativo dispararam ao afirmarem que a classe está desestimulada, após o resultado da votação

    “Esse projeto foi aprovado sem nossas reivindicações, que foram emendas do vereador Ronaldo Silva. Agora vamos rodar a preço dinâmico e com redução de veículos e ainda temos que ter uma TP, igual aos taxitas para identificar quem é Uber, além disso só aceitarão carros com cinco anos de uso, isso é inédito em Petrolina, os que são do ano de 2013 e inferior a isso ficarão excluídos”, contou Diogo Portela, representante da classe de motoristas de aplicativo.

    Com a nova lei e aplicação da fiscalização, é permitido que o emplacamento do veículo seja realizado em Petrolina. Quem é motorista de Uber em Juazeiro não poderá, de acordo com a categoria circular do outro lado da ponte Presidente Dutra, a exceção serve para transportar passageiros, mas sem o retorno de pessoas para a sua cidade de origem.

    “Quem é de Juazeiro não pode acionar Uber de Petrolina e segundo o projeto, temos que ter uma autorização anual para circular na cidade, pagar ISS e tirar a característica de carros privados. Estamos desestimulados e não podemos pegar passageiros em via pública em locais de grande aglomerações”, disseram as lideranças de motoristas por aplicativo, Diogo Portela, Rafael Ferreira e Diego Félix.

    Os motoristas de aplicativo terão que possuir Carteira Nacional de Habilitação compatível com a categoria B ou superior com a informação de que exerce atividade remunerada, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito, apresentar o veículo a ser cadastrado e apresentar Certidão de Nada Consta Criminal expedida pelo Distribuidor Criminal Estadual e Federal;  comprovar certificação ou inscrição em curso de formação com conteúdo mínimo, pelo Município de Petrolina em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte SENAT em parceria com a AMMPLA; estar inscrito como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

    Outras aplicações, incluem 5 anos para veículos a gasolina, álcool e outros combustíveis fósseis; 8 anos para veículos adaptados, híbridos, elétricos e com outras tecnologias de combustíveis renováveis não fósseis; possuir pelo menos 4 portas, ar-condicionado e capacidade máxima para 7 lugares; possuir seguro de acidentes pessoais com cobertura de, no mínimo, R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) por passageiro, corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, de acordo com a capacidade do veículo e o valor dos serviços deve ser divulgado de forma clara e acessível a todos os passageiros via aplicativo.

    O projeto diz ainda que sem prejuízo das obrigações tributárias das operadoras de tecnologia e dos condutores cadastrados, a exploração pelos usuários dos serviços de transporte individual privado de que trata a Lei implicará no pagamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, como contrapartida do uso do viário urbano.

    O percentual cobrado referido no caput corresponde a 5% (cinco por cento) do valor total da viagem deverá ser coletado e repassado mensalmente pelas operadoras de tecnologia credenciadas à Prefeitura Municipal de Petrolina, conforme regras definidas no Código Tributário Municipal.

    No dia 15 de cada mês, as operadoras de tecnologia credenciadas informarão à prefeitura o valor devido a título do preço público, considerando as viagens intermediadas por sua plataforma tecnológica no mês anterior e iniciadas na cidade.

     

     

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