Substitutivo de Fernando Bezerra altera fator de correção de débitos previdenciários para aliviar finanças dos Municípios

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    Por 17 votos contra oito, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (10), substitutivo apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) que altera o fator de correção para o financiamento das dívidas dos Municípios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a aprovação do substitutivo, o parcelamento das dívidas previdenciárias das prefeituras passa, a exemplo do que já ocorre em relação aos Estados, a ser regido pela Lei Complementar 148/2014. Com isso, os juros serão calculados e debitados mensalmente à taxa nominal de 4% ao ano sobre o saldo devedor previamente atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desvinculando a forma de correção da Taxa Selic (mais adicional de 1%).

    “Esta é uma matéria que vem sendo defendida por todos os municipalistas”, ressaltou Fernando Bezerra. “A substituição da Selic pelo IPCA vai possibilitar, a muitos Municípios, melhor organizar as contas públicas para voltar a disporem de recursos aos investimentos necessários para a melhoria da infraestrutura e do bem-estar de suas comunidades”, destacou o senador. O substitutivo – apresentado por meio do chamado “Voto em Separado” – é favorável ao Projeto de Lei (PLS) nº 262/2008, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), e contra relatório do senador José Pimentel (PE-CE) ao projeto, que defendia a prejudicialidade da proposição.

    No substituto, o senador Fernando Bezerra propõe a alteração da Lei 12.810/2013, que sustenta o PLS 262 e prevê o parcelamento dos débitos previdenciários em 240 meses. Com isso, o artigo 8º da Lei 12.810 passa a determinar que, para o referido parcelamento, seja considerada a regra de cálculo prevista no artigo 2º da Lei Complementar 148. Tal legislação estabelece as condições de cálculo para o refinanciamento de dívidas celebradas entre a União, os Estados e os Municípios.

    “Com o objetivo de garantir aos Municípios tratamento isonômico no cálculo das dívidas previdenciárias junto ao INSS, deve-se estender a eles o mesmo critério já aplicado aos Estados, em dívidas da mesma natureza”, defendeu Fenando Bezerra Coelho.

    A análise do substitutivo lotou o plenário da CAE. Durante o debate, o senador Antônio Valadares saiu em defesa da proposta do colega pessebista. “O que o senador Fernando Bezerra propõe é algo lógico e justo”, afirmou. “A incidência da Taxa Selic mais 1% (para correção das dívidas previdenciárias) significa uma exploração sobre os municípios brasileiros, uma bomba-relógio sobre as despesas municipais”, completou Valadares. “As prefeituras não sabem como fechar essa conta”, emendou Bezerra Coelho.

    O substitutivo aprovado hoje será apreciado, em turno suplementar, na próxima reunião da CAE. E, antes de seguir para a Câmara dos Deputados, a matéria será analisada pelo Plenário do Senado.

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