Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez, até 31 de março do ano que vem, o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentem a importação de sementes e o plantio de cannabis para fins medicinais e científicos no país.
Os ministros atenderam a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que no último dia do prazo mais recente, em 30 de setembro, pediu ao STJ um novo adiamento. O prazo original previa que a regulamentação deveria ter sido concluída em junho.
A União e a Anvisa alegaram ser necessário mais tempo, pois o trabalho envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial ampla, com fases de validação para que se possa concluir a redação de uma minuta de portaria que regulamente a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização de cannabis com baixo teor de THC.
Entenda
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei das Drogas não alcança as espécies de cannabis com concentrações muito baixas de tetrahidrocanabinol (THC), princípio ativo da planta que causa efeitos entorpecentes.
Com isso, os ministros deram autorização a uma empresa que recorreu ao STJ para conseguir importar sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol, composto que não possui efeitos entorpecentes, mas traz benefícios medicinais cada vez mais comprovados pela ciência.
Entre os usos comprovadamente eficazes, por exemplo, está o tratamento de pessoas portadoras de doenças que causam crises de convulsão e espasmos musculares, como epilepsia e esclerose múltipla.
(Agência Brasil/Foto:lovingimages/Pixabay)






