O Supremo Tribunal Federal ( STF) formou maioria nesta sexta-feira para dar mais dois anos de prazo para as pessoas aderirem a um acordo para compensar as perdas ocorridas durante os planos econômicos dos anos 1980 e 1990. Os ministros também votaram para considerar constitucionais esses planos.
O STF está julgando uma ação que discute a constitucionalidade dos planos que ficaram conhecidos como Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) e se há direito de reposição por perdas inflacionárias ocorridas.
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela constitucionalidade dos planos e para ampliar o prazo para aderir aos acordos para compensar as perdas. Ele já foi acompanhado por seis ministros: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli. O julgamento ocorre no plenário virtual e está programado para terminar nesta sexta.
O processo foi apresentado em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que na época pediu a suspensão das decisões judiciais concedendo a reposição.
No intervalo entre a apresentação da ação e o julgamento, contudo, o STF homologou, em 2018, um acordo entre representantes de bancos e poupadores que estabeleceu indenizações pelas correções da poupança ocorridas durante os planos, em troca da retirada de ações judiciais.
Foram ressarcidas perdas na poupança durante a entrada em vigor dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O plano Collor 1 (1990), que confiscou a poupança, inicialmente ficou fora do acerto.
Depois, em 2020, foi homologado um aditivo no acerto, incluindo o Collor 1. Na época, houve a avaliação de que o número de adesões tinha sido menor do que o esperado. O acordo também foi prorrogado por 60 meses, prazo que terminou agora.
De acordo com o Zanin, até fevereiro deste ano foram fechados 326.188 acordos, com pagamentos que ultrapassam R$ 5 bilhões.
O ministro ressaltou, contudo, que até agora a constitucionalidade dos planos não tinha sido analisada. Para ele, “ainda que a implementação desses planos tenha gerado consequências negativas para poupadores à época, é imperioso reconhecer que guardam conformidade com a Constituição, uma vez que cabe ao Estado preservar a ordem econômica e financeira”.
Zanin considera que é” possível, portanto, admitir o caráter constitucional e cogente dos planos econômicos e, ao mesmo tempo, reconhecer que seus efeitos danosos merecem ajustes e correções”.
Para o relator, “os efeitos danosos consequenciais devem ser recompostos com base no acordo coletivo homologado”.
Apesar de reconhecer que um “número relevante de poupadores” já fechou acordo, Zanin considera importante manter aberta a possibilidade de novas adesões. Por isso, deu um prazo de 24 meses para novos acertos. (Foto: Marcello Casal Jr./Ag. Brasil).