O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a medida cautelar que suspendia a Janela Extraordinária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), permitindo a retomada do processo seletivo para autorização de novas linhas interestaduais de transporte rodoviário de passageiros.
A decisão também rejeitou a reclamação apresentada contra a reguladora sobre a resolução que estabeleceu o modelo regulatório utilizado pela ANTT para organizar a entrada de novas empresas no setor.
O STF entendeu que o cenário técnico atual difere daquele que motivou os questionamentos iniciais e avaliou que a manutenção da suspensão poderia provocar prejuízos ao próprio modelo regulatório escolhido pela agência.
Com o julgamento, a ANTT poderá retomar o procedimento do ponto em que foi interrompido, sem necessidade de reiniciar as etapas já concluídas. Os atos praticados antes da suspensão permanecem válidos.






