Os veículos de Transporte Escolar de Pernambuco terão um calendário especial, para fazer a inspeção, baseado na terminação das placas.
De acordo com o coordenador da 8ª Ciretran em Petrolina, a segunda inspeção obrigatória do Transporte Escolar de Pernambuco, que tem início no dia 10 de julho, contemplará os veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3.
Já os veículos de Transporte Escolar do Interior devem se dirigir até o dia 28 de julho, a uma das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Não existe agendamento online para a vistoria de Transporte Escolar. Entre as Ciretrans Especiais, estão as de Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira.
O Diretor Presidente do DETRAN, Charles Ribeiro, alerta que conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 195,23 e a retenção do veículo até a regularização. Isso de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele lembra ainda que “Sendo aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de qualidade”, concluiu.
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Classificação: GRAVE
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Calendário da Vistoria
| Terminação de placa | Período para realização da vistoria | Horário |
| 1, 2 e 3 | 10 a 14 de Julho | 14h às 16h |
| 4, 5, 6 e 7 | 17 a 21 de Julho | 14h às 16h |
| 8, 9 e 0 | 24 a 28 de Julho | 14h às 16h |
Documentação necessária
- Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário.
- Certificado de Registro do Veículo (CRV), original e cópia.
- Certificado de Registro do Veículo (CRLV) do exercício quitado original e cópia
- Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias.
- CNH (categoria D ou E) original e cópia
- Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal
- Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica)
Taxas
O DETRAN cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar, no valor de R$136,98. Nessa taxa, estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou a taxa por ocasião da primeira inspeção obrigatória, no mês de janeiro, não precisará pagar novamente.
Confira as condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:
- Registro como veículo de passageiros.
- Equipamentos obrigatórios em ordem.
- Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
- Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO).
- Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira.
- Cintos de segurança em número igual à lotação.
- Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.
E com relação ao condutor?
Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.






