SDS deve publicar no site oficial medidas de segurança para condomínios em Pernambuco

    A Secretaria de Defesa Social (SDS) está obrigada a colocar no site oficial material educativo sobre segurança em condomínios.

    É o que determina a Lei 18.575, de 6 de junho deste ano, publicada no Diário Oficial do Estado, após promulgação da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

    A ideia da nova norma é fornecer diretrizes de segurança adequadas.
    Essa lei deve contemplar regras para condomínios residenciais, comerciais, de logística, de serviços e estabelecimentos similares.
    Segundo a nova norma, o material educativo pode incluir folhetos, cartilhas ou guias.

    Isso deve ser oferecido sem qualquer custo e poderá ser reproduzido, seja de forma total ou parcial, “desde que a fonte original seja devidamente citada”.

    A lei diz que será garantida a acessibilidade do material informativo para pessoas com deficiência visual ou auditiva, “por meio da
    implementação de mecanismos e alternativas técnicas”.

    Entre elas estão:

    Disponibilização de formatos acessíveis;
    Inclusão de legendas;
    Provisão de audiodescrição; e
    Utilização de outros recursos, tais como braile, Língua Brasileira de Sinais (Libras), caracteres ampliados e formatos
    aumentativos e alternativos de comunicação.

    Ainda segundo a lei, a SDS está autorizada a estabelecer colaborações com instituições e entidades representativas dos setores condominial, residencial, de serviços, de logística e de empreendimentos imobiliários.

    Com isso, a pasta poderá agregar conhecimento técnico à elaboração do material informativo e educativo.

    Além disso, o Governo do Estado poderá promover campanhas publicitárias informativas e educativas em meios de comunicação para conscientizar a população sobre a importância da prevenção em segurança condominial e empresarial.

    “O conteúdo do material é meramente informativo e educativo, não gerando obrigatoriedade de observância por parte dos condomínios ou responsabilização em caso de descumprimento, salvo nos casos em que a conduta determinada no material decorra de previsão legal já existente”, acrescenta.

    O Poder Executivo regulamentará essa lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

    O projeto que originou a norma é do deputado Gilmar Júnior.

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui