São Sebastião (SP) regulamenta circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos

A Prefeitura de São Sebastião (SP) publicou nesta quinta-feira (13) o Decreto nº 10.158/2026, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMIA) em espaços públicos do município.

A norma estabelece regras para o uso desses equipamentos e define critérios relacionados à idade dos condutores, locais de circulação, equipamentos de segurança e características técnicas dos veículos. A regulamentação tem como referência o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Entre as principais determinações está a idade mínima de 16 anos para conduzir bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos em vias públicas, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. O uso de capacete ciclístico ou equipamento equivalente certificado também passa a ser obrigatório.

Onde a circulação é permitida

A regulamentação estabelece que ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas são os locais prioritários para a circulação desses equipamentos.

Quando não houver infraestrutura cicloviária disponível, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos poderão circular pelo bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos e respeitando as condições de segurança.

O decreto permite ainda a circulação em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h, observada a sinalização existente. Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, devem ser respeitados os limites de velocidade definidos pelo órgão municipal de trânsito.

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