Sancionada lei com diretrizes para elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.904/24, que cria diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima. O texto estabelece padrões para o monitoramento e a avaliação das ações, para a articulação entre a esfera federal e os setores socioeconômicos e para a estruturação de planos estaduais e municipais.

    A lei foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (28). O texto é originado do Projeto de Lei 4129/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), aprovado em maio pelos senadores e no início do mês pelos deputados, que analisaram alterações feitas no Senado.

    Pela lei, as medidas de adaptação à mudança do clima serão elaboradas por órgão federal competente em articulação com as três esferas da Federação (União, estados e municípios) e os setores socioeconômicos, garantida a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessa mudança e dos representantes do setor privado.

    O plano e suas ações e estratégias deverão ter como base “evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês)”.

    Planos locais
    Conforme a lei, o plano nacional deverá indicar diretrizes para a elaboração de planos estaduais e municipais, além de estabelecer ações e programas para auxiliar os entes federados na formulação dos seus próprios documentos. Essa implementação poderá ser financiada pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

    O texto também estabelece que as ações deverão ser avaliadas, monitoradas e revisadas a cada quatro anos. Os planos deverão ainda ser integrados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui