“Reforma não pode prejudicar jovem”, diz Gonzaga

    Em rápido discurso no plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta (27), o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) voltou a afirmar sua posição contrária à Reforma Trabalhista (PL 6787/16). Ele alertou, ainda, para trechos do substitutivo proposto pelo relator da matéria; que podem prejudicar ainda mais a entrada de milhares de jovens no país no mercado de trabalho.

    “Se a atual redação do Art. 429 da CLT já não garante a inclusão no mercado de trabalho da grande maioria da juventude brasileira, o que dizer se o cálculo da cota de aprendizes for ainda mais restringido, mediante a exclusão de novas categorias ou ocupações; a delegação de competência para definir as ‘ocupações incompatíveis com a aprendizagem’ para os sindicatos dos trabalhadores e empregadores, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho; e a não consideração dos aprendizes que forem efetivados para cálculo da cota?”, questiona Gonzaga.

    Ainda de acordo com Patriota, o Brasil tem hoje cinco milhões de jovens desempregados, com idade entre 14 e 24 anos. O cálculo da cota de aprendizes efetuado nos termos da legislação em vigor – Art. 429 da CLT – totaliza uma média de 941 mil oportunidades de vagas para nossos jovens. A reforma trabalhista sugere, entre outras propostas, permitir que as empresas possam, por acordo coletivo de trabalho, excluir funções da base de cálculo para a definição da cota de menores aprendizes. Atualmente, a legislação define que o número deve ser de 5% a 15% do total de empregados.

    “Segundo o Ministério do Trabalho, apenas 381 mil estão contratados para essas vagas em todo o Brasil. Isso equivaleria a dizer que, atualmente, por meio da Aprendizagem Profissional, atendemos efetivamente apenas 7,62% dos jovens desempregados do país. Se a Reforma Trabalhista tem por objetivo a retomada da economia e a geração de postos de empregos, não podemos permitir que o nosso jovem seja prejudicado por ela”, complementou.

    O parlamentar manifesta seu apoio à emenda supressiva dos parágrafos 3º, 4º e 5º do Art. 429 e Inciso XII do Art. 611-A, constantes do Art. 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.787, de 2016. (Blog do Magno)

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