Projeto de lei obriga médicos a se identificarem em caso de emergência em voos; entenda

    O Projeto de Lei 3132/24, em análise na Câmara dos Deputados, obriga médicos a se identificarem como profissionais da saúde em voos nacionais e internacionais. De relatoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), a proposta tem como objetivo acelerar o processo de socorro em situações emergenciais.

    Atualmente, os profissionais de saúde não são obrigados a se identificar em voos. Em situações de emergência, os comissários costumam fazer um chamado em busca de um médico a bordo.

    “O plano é acelerar o processo de socorro e trazer maior tranquilidade para a tripulação, que pode imediatamente contar com o apoio de um profissional de saúde qualificado, sem precisar perder tempo em uma busca improvisada durante a emergência”, explica o parlamentar.

    “O projeto respeita o direito de escolha do médico em atuar ou não durante uma emergência”, destaca o autor. “A identificação serve como um recurso preventivo, sem que isso signifique uma imposição”, continua.

    O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que vire lei, a medida pnecessita de aprovação da Câmara e do Senado.

    O que diz o texto?
    Os médicos devem se apresentar à tripulação no início do voo ou antes da decolagem, para que possam ser solicitados a prestar assistência, se necessário. É recomendável que o médico tenha consigo uma identificação profissional válida ou outro documento oficial que comprove sua qualificação.

    As companhias aéreas são responsáveis por informar os passageiros, no início do voo, sobre a necessidade de identificação de médicos a bordo. Além disso, devem garantir que a tripulação esteja treinada para solicitar assistência médica de forma adequada.

    A legislação brasileira reconhece a prestação de socorro a bordo como um ato de solidariedade e assegura que o médico não será responsabilizado por complicações, desde que sua atuação esteja dentro de sua competência e das condições disponíveis no voo. O profissional que prestar atendimento terá direito ao reembolso do valor da passagem aérea pela companhia.

    Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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