Prefeito e vice de Afogados da Ingazeira (PE) têm mandatos cassados por abuso de poder nas eleições de 2024

O prefeito de Afogados da Ingazeira (PE), Sandrinho Palmeira (PSB), e o vice-prefeito Daniel Valadares tiveram os mandatos cassados, em primeira instância, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (27) pelo juiz eleitoral substituto da 66ª Zona Eleitoral, José Anastácio Guimarães Figueiredo Correia, no âmbito da Justiça Eleitoral.

A sentença também tornou inelegíveis por oito anos os dois gestores e o ex-secretário de Finanças Jandyson Henrique Xavier Oliveira. Apesar da cassação, a permanência nos cargos está mantida até o julgamento de recursos no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Segundo o processo, a decisão se baseia na comprovação de um esquema de distribuição irregular de combustíveis durante o período eleitoral. A prática teria sido usada para favorecer apoiadores, com utilização de recursos sem origem comprovada e da estrutura da administração municipal.

A investigação ganhou força após a prisão em flagrante do ex-secretário, em 4 de outubro de 2024, dois dias antes da eleição. Com ele, a Polícia Militar encontrou R$ 35 mil em espécie, além de mais de R$ 240 mil em documentos relacionados a abastecimentos, entre notas fiscais, cupons e autorizações. Parte do material trazia a sigla “MJSL”, vinculada à campanha majoritária.

Na avaliação do magistrado, houve mistura indevida entre funções públicas e atividades eleitorais. O ex-secretário, segundo a decisão, atuava ao mesmo tempo na gestão da frota municipal e na coordenação financeira da campanha, o que caracterizou uma relação irregular entre recursos públicos e privados.

O juiz também apontou falhas na prestação de contas, como despesas sem comprovação e ausência de identificação dos veículos abastecidos. Um dos exemplos citados envolve o fornecimento de combustível a um caminhão-pipa de associação comunitária, sem vínculo formal com a prefeitura ou com a campanha.

As defesas sustentaram que não havia provas das irregularidades e afirmaram que o dinheiro apreendido teria origem em empréstimo pessoal. A argumentação, no entanto, foi rejeitada, sob o entendimento de que não houve comprovação da autenticidade do contrato apresentado.

O caso ainda pode ter desdobramentos na esfera criminal. Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que poderá avaliar a abertura de ações por crimes como corrupção eleitoral e falsidade ideológica. (Foto: Reprodução/Ascom TRE).

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