Plataformas da internet como Instagram e YouTube poderão remover ou suspender conteúdos publicados por usuários sem a necessidade de decisão judicial determinando que se adote a providência. A determinação foi julgada pela Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A postagem que violar os termos de uso da empresa pode ser removida sem que fique configurada ameaça à liberdade de expressão, defendem ministros.
A decisão ocorre antes do julgamento marcado para acontecer no fim deste mês no STF (Supremo Tribunal Federal) que vai discutir a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Segundo ministros do STF, as redes sociais podem se antecipar e remover conteúdos que gerem desinformação, disseminem discurso de ódio ou atentem contra a democracia. (Foto: Gustavo Lima-STJ)






