O Tribunal de Justiça de Pernambuco divulgou na última sexta-feira (20), a decisão sobre a ação movida pela Chapa 2 do Sindicato dos servidores Municipais de Petrolina (SINDSEMP), contra a Comissão eleitoral.
Na decisão do Desembargador Relator Stênio Neiva Coêlho, foi estabelecido que fossem contabilizados e apurados os 142 votos remanescentes, e, após a apuração, fosse anunciada a chapa vencedora, conforme consta do edital. A decisão ainda incluiu que seja feita a contagem dos chamados “votos em separado”, que, segundo a ação, não foram contabilizados e apurados.
Desta maneira, a eleição que aconteceu no dia 27/03/2019 torna-se nula e a nova contagem dos votos deve ser feita no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 por eventual descumprimento da medida.