Pernambuco: Justiça Federal garante cirurgia de redesignação de gênero à mulher trans

A 17ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco determinou que a União, o Estado de Pernambuco e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares viabilizem a realização de uma cirurgia de redesignação sexual para uma mulher transgênero.  A autora, que se identifica como mulher transgênero, aguardava há mais de dez anos pela cirurgia.

A decisão, assinada pela juíza Liz Corrêa de Azevedo, reconhece que a cirurgia de transgenitalização não se trata de procedimento estético, mas uma intervenção terapêutica essencial.

Os réus argumentaram que a demora não decorreu de uma falha do sistema, mas do comportamento da própria paciente, que culminou no seu desligamento do programa de acompanhamento. Porém, a juíza considerou que, embora a conduta da autora tenha justificado a medida administrativa, ela não poderia servir como um obstáculo ao seu direito fundamental à saúde.

A cirurgia de redesignação sexual ajusta os órgãos genitais à identidade de gênero, construindo uma neovagina (mulheres trans) ou criando falo/escroto (homens trans).

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