O perdão das dívidas tributárias dos microempreendedores individuais (MEIs) e o aumento do teto de faturamento da categoria aprovados pelo Senado ainda dependem da sanção presidencial e só devem passar a valer em 1º de janeiro de 2027, mas provocaram dúvidas sobre sua abrangência.
O perdão de dívidas tributárias deve alcançar cerca de 3,6 milhões de MEIs com débitos inscritos na Dívida Ativa da União, segundo o Ministério do Empreendedorismo. Juntos, eles devem R$ 12,57 bilhões, uma média de R$ 3.473 por pessoa. Mas o número de beneficiados pode ser maior, já que o texto também inclui os débitos que ainda não chegaram à Dívida Ativa.
O cancelamento das dívidas será automático para a maioria dos microempreendedores. A exceção é quem contesta a cobrança na Justiça. Nesse caso, será preciso apresentar comprovação da desistência do processo. O perdão vale para débitos acumulados até 13 de outubro de 2026. Dívidas com bancos também não entram no perdão. O presidente do Sebrae, Décio Lima, explica que esse endividamento será tratado por outro caminho:
— O endividamento com bancos será atendido por meio do Desenrola 3.0.
O limite anual de faturamento sobe para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. A mudança alivia quem está perto do limite. Hoje, quem fatura até 20% acima do teto, ou seja, até R$ 97.200, termina o ano como MEI e é desenquadrado no ano seguinte. Acima disso, a Receita pode exigir a mudança para microempresa.
— Se passar de R$ 97.200, a Receita pode exigir que ele abra uma microempresa dentro do mesmo ano. Mas isso não vai ser necessário no próximo ano, por causa da mudança do teto — explica Paulo Henrique Pêgas, professor do Ibmec RJ.
Quem abrir o negócio ao longo do ano terá um teto proporcional. Para o presidente do Sebrae, Décio Lima, o novo teto dá mais segurança a quem está crescendo:
— O aumento vai evitar que o negócio trave por medo de ser desenquadrado.
Com o novo teto, quem deixou de ser MEI por ter ultrapassado o limite poderá voltar ao regime. A mudança vale para empresas do Simples Nacional que faturarem até R$ 110 mil em 2027 e até R$ 140 mil em 2028. Para Pêgas, a troca compensa:
— No MEI, a cobrança é de 5% do mínimo, mais R$ 1 para quem vende mercadoria ou R$ 5 para quem presta serviço. Já a microempresa paga a partir de 4% sobre o faturamento. (Agência O Globo/Foto:Wilson Dias/Agência Brasil)






