O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Orocó, recomendou à Prefeitura Municipal a criação, no prazo de 120 dias, de um órgão municipal para responder pela gestão da política socioeducativa. A medida busca garantir a execução adequada das medidas socioeducativas em meio aberto, como prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
De acordo com a recomendação, o novo órgão irá coordenar a execução das medidas, articular a rede de atendimento (saúde, educação e assistência social), elaborar fluxos de acompanhamento dos adolescentes e promover a capacitação dos profissionais envolvidos. Também foi orientada a formação de uma equipe técnica interdisciplinar, composta por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e outros profissionais. Caso necessite, o município poderá formalizar consórcios para viabilizar a estruturação do serviço.
A Prefeitura de Orocó deverá encaminhar ao MPPE, dentro do prazo estipulado, cópia do ato de criação do órgão e da equipe técnica; o projeto de funcionamento com cronograma, a composição da equipe e os dados orçamentários vinculados à execução da política. A recomendação ainda determina a ampla divulgação do seu conteúdo em órgãos e repartições públicas e o envio de cópias para o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar.
A iniciativa busca prevenir a reincidência de adolescentes em atos infracionais, além de fortalecer a proteção integral da infância e juventude no município.
A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Renato Libório de Lima Silva, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 25 de abril de 2025.
(Foto:reprodução via MPPE)