A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – emitiu nota pública na qual defende que órgãos e entidades do poder público passem a adequar seus formulários, procedimentos e sistemas registrais às conformações familiares homoafetivas e transafetivas, com o propósito de substituir as expressões “pai”, “mãe” – e/ou similares – por “Filiação 1” e “Filiação 2”.
Para a PFDC, a adequação de instrumentos públicos ultrapassa aspectos meramente simbólicos, gerando óbices ao gozo de direitos fundamentais ao longo da vida de crianças filhas das famílias homoafetivas, “bem como das próprias mães e pais que não se sentem incluídas ou representadas, com a possibilidade, inclusive, de se verem impedidas de exercer até mesmo o poder familiar”.
Entre os exemplos citados estão filhos de casais homoafetivos que possuem uma das mães como se fosse “pai” (ou ao contrário), e por conta disso são estigmatizados por campos de preenchimento de dados em hospitais, escolas, repartições públicas e outros espaços. “O indivíduo não deve provar o que é e o Estado não deve condicionar a expressão da identidade a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimental”, traz o documento. Diante desse contexto, defendem a construção de uma política pública adequada aos novos tempos, que impeça retrocessos.
O documento esclarece que a Constituição Federal garante a igualdade e a não discriminação como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. O Sistema Internacional de Proteção de Direitos Humanos, por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos também buscam tais objetivos.






