O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou novo provimento sobre a publicidade na advocacia. O texto estabelece a proibição de qualquer publicidade relativa à dimensão, qualidade ou estrutura do escritório e que os advogados façam promessas ou mostrem casos concretos para a oferta de atuação profissional.
O novo provimento também veda que esses profissionais “ostentem”, nas redes sociais com postagens de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, sejam eles relativos ao exercício ou não da profissão.
O texto diz que as seccionais poderão conceder poderes coercitivos às suas Comissão de Fiscalização, permitindo a expedição de notificações. O provimento foi aprovado na última quarta-feira (15).
As novas regras sobre a publicidade entrarão em vigor 30 dias após a publicação do provimento. Confira aqui a minuta do provimento que passará pela redação final e será publicado em breve.






