Novas restrições passam a valer a partir desta quarta-feira (3); confira o que pode e o que não pode abrir em Pernambuco

    Começam a valer nesta quarta-feira (3) as novas restrições em Pernambuco por causa da alta de ocupação de leitos dedicados à Covid-19 e o avanço da doença no Estado.

    De acordo com o governo, atividades não essenciais estão proibidas entre 20h e 5h, de segunda a sexta. Aos finais de semana, apenas serviços essenciais podem funcionar.

    Praias, parques e clubes deverão ser fechados nos finais de semana. Nas praias, apenas a prática individual de atividades esportivas será permitida aos sábados e domingos.

    Igrejas e templos religiosos podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h, com a observação dos protocolos sanitários. Aos fins de semana, deverão fechar.

    Shoppings centers e comércios de rua de todo o Estado também não poderão funcionar aos finais de semana.

    Supermercados, padarias, farmácias, postos de gasolina, serviços de delivery e pontos de coleta dos restaurantes podem funcionar normalmente. Eventos esportivos também estão mantidos, mas sem público.

    Confira o que pode e o que não pode:

    O que pode funcionar

    – Supermercados
    – Padarias
    – Farmácias
    – Postos de gasolina
    – Delivery e pontos de coleta de restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação
    – Transporte público
    – Repartições públicas
    – Clínicas de saúde, hospitais e laboratórios
    – Serviços de aabastecimento de água, gás e demais combustíveis
    – Serviços de saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet
    – Clínicas e hospitais veterinários
    – Serviços funerários
    – Hotéis e pousadas (incluso restaurantes nas dependências, mas com atendimento restrito a hóspedes)
    – Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio
    – Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição
    – Estabelecimentos industriais e logísticos
    – Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas no decreto
    – Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco
    – Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados
    – Imprensa
    – Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
    – Construção civil
    – Processamento de dados ligados a serviços essenciais
    – Atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados
    – Serviços de suporte portuário

    O que não pode funcionar

    – Restaurantes
    – Bares
    – Lanchonetes
    – Cafeterias
    – Academias
    – Comércios de rua não essenciais
    – Shoppings centers
    – Praias (apenas práticas esportivas individuais)
    – Parques
    – Igrejas

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