Nova regra do MEC contra cursos EAD atinge cinco universidades de Pernambuco

O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta segunda-feira (19) a proibição da oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância (EAD) para as áreas de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. Pernambuco atualmente tem cinco instituições de ensino superior que atuam dentro desse contexto, oferecendo cursos na modalidade EAD que são alvos do veto federal. Apesar de não dar mais detalhes, o Ministério informou que essas instituições são Unopar, Unip, Uniplan, Uninassau e Uniasselvi.

A decisão faz parte da nova política de educação a distância, foi oficializada por meio de decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Brasília. O MEC afirma que a decisão visa assegurar a qualidade do ensino em áreas que exigem atividades práticas e estágios supervisionados, considerados essenciais para a formação profissional adequada. Além das cinco áreas mencionadas, a nova política estabelece que cursos de outras áreas da saúde e licenciaturas deverão ser ofertados preferencialmente nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).

De acordo com o Ministério, a decisão foi motivada pelo crescimento acelerado dos cursos de graduação EAD nos últimos anos. Um balanço feito entre 2018 e 2023 mostrou que houve um aumento de 232% na oferta de graduações a distância no país. Em 2023, o número de ingressantes em cursos remotos foi o dobro do registrado em cursos presenciais. Com a nova regulamentação, essas instituições deverão adequar seus programas, migrando para o formato presencial ou híbrido, conforme as diretrizes estabelecidas pelo MEC, dentro de dois anos.

O MEC também determinou que nenhum curso poderá ser oferecido totalmente a distância. A nova regulamentação estabelece que, no mínimo, 20% da carga horária das graduações deverá ser cumprida de forma presencial. Isso deve ser feito nas instalações da instituição de ensino ou em unidades externas, com a presença física simultânea de professores e estudantes, ou por meio de atividades síncronas mediadas, como aulas ao vivo transmitidas pela internet.

O texto normativo institui oficialmente a modalidade semipresencial, que combina ensino remoto com a exigência de momentos presenciais obrigatórios, como estágios, atividades de extensão e práticas em laboratórios. O novo decreto determina, ainda, que as avaliações desta modalidade deverão ocorrer presencialmente.

Os polos de apoio ao ensino a distância (espaços físicos mantidos por universidades em locais diferentes da sede principal) deverão obedecer a novos padrões técnicos, oferecendo infraestrutura mínima adequada aos alunos, incluindo recursos tecnológicos e laboratórios disponíveis.

Estudantes que já se matricularam em cursos que deixarão de ser EAD poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso. (Foto: Freepik).

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