Nova lei prevê presídio federal de segurança máxima para quem matar agente público

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/5) a Lei nº 15.407/2026, que prevê a possibilidade de inclusão em estabelecimentos penais federais de segurança máxima do preso, condenado ou provisório, pela prática do crime de homicídio qualificado contra autoridades ou agentes públicos, entre eles policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela.

A norma altera a Lei nº 11.671/2008, que trata da transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

Com a mudança, o preso, provisório ou condenado, por homicídio praticado contra autoridades ou agentes de segurança pública, integrantes do sistema prisional e Força Nacional, contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, será preferencialmente recolhido a estabelecimento penal federal. (Agência GOV./Foto:Ricardo Stuckert)

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