Multa a quem doar comida: OAB-SP diz que projeto é inconstitucional

     A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo afirmou nesta sexta-feira (28/6), por meio de nota, que o projeto de lei que prevê multa de até R$ 17 mil para pessoas que doarem alimentos para pessoas em situação de rua na capital paulista é inconstitucional.

    Ao site Metrópoles, a Comissão de Direitos Humanos alega que a medida fere o direito individual das pessoas fazerem e receberem doações e diz que leis municipais não podem se sobrepor às relações humanas:

    “Se todos são iguais perante a lei e aos poderes públicos constituídos, não pode haver sobreposição de uma norma municipal às relações humanas e às relações interpessoais. Desta forma, não é possível, em hipótese alguma, proibir que pessoas doem a outras pessoas, seja alimentos, bens ou afetos, contrariando a Constituição Federal, os tratados internacionais de diretos humanos e a Política Nacional para a População de Rua”.

    O texto aprovado em primeira votação estabelece que, no caso de pessoas jurídicas, apenas entidades formalmente constituídas com CNPJ e quadro administrativo informado à Prefeitura poderão doar alimentos a moradores de rua. As entidades, segundo o projeto, deverão fazer a zeladoria de onde será feita a entrega — limpando a rua e montando mesas e cadeiras, de acordo com o texto. (Metrópoles)

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