MPPE: Conheça as novas orientações depois da proibição da prática das vaquejadas

    vaquejada

    O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, publicou segunda nota técnica sobre julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n°4983 pelo Supremo Tribunal Federal, para orientar os membros do MPPE quanto à proibição geral da realização de vaquejadas no País. A nota técnica foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 18 de novembro.

    A partir da publicação da Ata de Julgamento da ADI 4983 (17/10/2016) a declaração de inconstitucionalidade já passou a irradiar seus efeitos jurídicos, de modo que o Caop Meio Ambiente orienta a todos os membros do MPPE, em exercício na Defesa do Meio Ambiente no Estado de Pernambuco, que, respeitada a independência funcional de cada membro, não seja tomado compromisso de ajuste de conduta (TAC) com condicionantes para a realização de vaquejadas, para evitar que se possa equivocadamente considerar o TAC como legitimador de evento já declarado inconstitucional pelo STF.

    Respeitada a independência funcional, orienta-se, ainda, que os membros atuem para coibir a realização das vaquejadas, seja por meio do ajuizamento de ação civil pública com tutela inibitória, seja por meio de TAC impondo obrigação de não fazer aos realizadores dos eventos e aos donos de parques de vaquejadas, sem prejuízo do ajuizamento de ação criminal se restar configurado ilícito penal.

    O Caop Meio Ambiente informa que encaminhará à Procuradoria Geral de Justiça sugestão de distrato do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o MPPE e a Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ), publicado no Diário Oficial do dia 29 de abril deste ano, como consequência do julgamento da ADI 4983. (MPPE).

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