A Justiça Eleitoral em Pernambuco determinou que a empresa responsável pela pesquisa eleitoral registrada sob o nº PE 0213/2020, feita em Mirandiba (PE), providencie, no prazo de 24 horas, a exclusão da pesquisa de todos os meios de comunicação eventualmente postada ou veiculada.
A decisão de suspender a divulgação da pesquisa diz que o documento inseriu questionários que não foram registrados e que por isso apresenta ausência de integridade de dados/informações inseridas.
Apesar da defesa argumentar que a inclusão das perguntas não gera prejuízo para pesquisa, o juiz eleitoral Marcos José de Oliveira entende que ” Muitas variáveis são tomadas em consideração pelo eleitor na hora de votar, e certamente, a pesquisa eleitoral de opinião tem sua importância, já que alimenta nas campanhas dos candidatos a postura pelo voto útil e estratégico“.
Além de suspender a divulgação da pesquisa, a justiça também condenou ao representado/empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 pela realização e divulgação de pesquisa sem o prévio registro dos questionários aplicados.






